
Perder um ente querido é um momento delicado, e lidar com a divisão dos bens pode adicionar um fardo emocional. Para isso, é necessário entender os tipos de inventário disponíveis: judicial e extrajudicial. Cada um tem suas peculiaridades e pode ser mais adequado dependendo das circunstâncias.
O Que é Inventário?
Inventário é o processo legal que apura, descreve e divide o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias a partir da data de óbito, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Inventário Extrajudicial
Introduzido pela Lei nº 11.441/07, o inventário extrajudicial é feito em cartório, via escritura pública, proporcionando agilidade e economia. No entanto, ele exige a ausência de testamento, a presença de herdeiros capazes e consenso sobre a divisão dos bens. A assistência de um advogado é obrigatória.
Inventário Judicial
Este é realizado no fórum e é necessário quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou desacordo entre os herdeiros. O processo é conduzido por um juiz, garantindo a solução de conflitos e a proteção dos interesses dos herdeiros.
Comparação Entre Inventário Judicial e Extrajudicial
Requisitos e Exigências
- Extrajudicial: Inexistência de testamento, herdeiros capazes e consenso entre as partes.
- Judicial: Necessário quando não há cumprimento dos requisitos do extrajudicial.
Local de Abertura
- Extrajudicial: Qualquer cartório de notas escolhido pelos herdeiros.
- Judicial: Fórum do último endereço do falecido.
Despesas e Custas
- Extrajudicial: Custas com escritura pública e atualizações de certidões.
- Judicial: Custas judiciárias e possibilidade de isenção.
Prazo de Duração
- Extrajudicial: Cerca de 30 dias.
- Judicial: Pode levar 12 meses ou mais, dependendo da complexidade e recursos envolvidos.
Pagamento do ITCMD
- Extrajudicial: À vista.
- Judicial: Pode ser parcelado.
Vantagens e Desvantagens
Inventário Extrajudicial
- Vantagens: Rápido, menos custoso e flexível na escolha do local.
- Desvantagens: Pagamento do ITCMD à vista e sem isenção de custas.
Inventário Judicial
- Vantagens: Solução de conflitos pelo juiz, proteção a herdeiros menores/incapazes e possibilidade de isenção de custas.
- Desvantagens: Processo mais longo e custoso, com local determinado por lei.
Conclusão
Escolher entre inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada caso. Compreender as diferenças e requisitos de cada modalidade é essencial para uma tomada de decisão informada e para facilitar a transição em um momento tão sensível.
Mantenha-se informado sobre o processo e considere a orientação de um profissional qualificado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas de forma eficiente e dentro da lei.
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