Atualizações e conteúdos relevantes: receba as últimas novidades do mundo jurídico

Gessyla Gonçalves Advocacia: Compromisso, e excelência em cada etapa do seu processo
  • Receba as principais notícias diretamente no seu e-mail
  • Tenha acesso a conteúdos exclusivos que você não encontra em nenhum outro lugar
  • Mantenha-se atualizado sobre as últimas mudanças e novidades legislativas

Uma mensagem de erro aqui

4 Requisitos para Realizar um Inventário em Cartório: O que Você Precisa Saber

COMPARTILHAR

O inventário é um procedimento fundamental para garantir a transferência correta dos bens, direitos e deveres de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Entre as modalidades existentes, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa mais rápida e menos burocrática em comparação ao inventário judicial. No entanto, para que essa modalidade seja viável, é necessário atender a alguns requisitos específicos.


Por que Realizar o Inventário?

Antes de tudo, é importante entender que o inventário é um procedimento obrigatório. Se não for realizado, os herdeiros ficam impedidos de realizar qualquer ato que envolva os bens do falecido, como a venda de imóveis ou a transferência de propriedades. Além disso, o não cumprimento do prazo de 60 dias para a abertura do inventário pode resultar em multas sobre o valor do imposto devido.


Diferença Entre Inventário Judicial e Extrajudicial

Enquanto o inventário judicial envolve a apresentação de uma petição inicial por um advogado ao Poder Judiciário, onde todos os documentos e pagamentos relacionados aos bens do falecido são organizados, o inventário extrajudicial é conduzido em cartório, também com a participação de um advogado, resultando na escritura pública que formaliza a partilha dos bens.


Requisitos para Realizar um Inventário Extrajudicial

Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, é preciso que quatro requisitos sejam atendidos:
  1. Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Caso existam herdeiros menores ou incapazes, o inventário deve necessariamente seguir a via judicial. Se os filhos forem emancipados, a via extrajudicial é permitida.
  2. Consenso Entre os Herdeiros: Deve haver total acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Se houver qualquer discordância, será necessário recorrer ao inventário judicial.
  3. Ausência de Testamento: O falecido não deve ter deixado testamento. No entanto, em São Paulo, há uma exceção: se o testamento estiver revogado ou caducado, ou se houver autorização judicial, é possível realizar o inventário em cartório.
  4. Presença de um Advogado: A participação de um advogado é obrigatória em todo inventário, seja judicial ou extrajudicial. Os herdeiros podem optar por contratar um único advogado que representará todos, ou cada um pode contratar seu próprio advogado.


Vantagens do Inventário Extrajudicial

Atendendo a esses requisitos, o inventário extrajudicial pode ser realizado de maneira mais ágil e menos burocrática, economizando tempo e, muitas vezes, recursos para os herdeiros. A escritura pública resultante é um documento oficial que formaliza a partilha de bens, permitindo que os herdeiros sigam com seus planos de forma segura e legal.


Conclusão

O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para aqueles que atendem aos requisitos legais, proporcionando uma solução mais rápida e prática para a partilha de bens. Se você se enquadra nos critérios mencionados, realizar o inventário em cartório pode ser a melhor escolha para evitar complicações e garantir que a herança seja distribuída de forma justa e eficaz.

Para mais informações, é recomendável buscar orientação jurídica adequada.

0 Comentários